Suscito uma questão que entendo pertinente. O art. 68 da CLT, com redação dada pela MP 905/2019, expressamente permite o trabalho em domingos e feriados. A redação atual é a seguinte: Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados. § 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Desta forma, não se pode dizer que o trabalho em feriados é proibido.